Regime da Representação Equilibrada entre Mulheres e Homens nos Orgãos de Administração e de Fiscalização das Entidades do Setor Pública Empresarial e das Empresas Cotadas em Bolsa
Autores/as
Assembleia da RepúblicaSinopse
A presente lei simplifica e clarifica as condições de apresentação de candidaturas por grupos de cidadãos e alarga o âmbito de aplicação da Lei da Paridade, alterando a Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, e a Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de agosto (lei da paridade: estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33 % de cada um dos sexos).
Editora
Assembleia da RepúblicaData de edição
Maio, 2017Suporte/Formato
PublicaçãoUtilizadores/as
Parlamento Europeu; Autarquias LocaisGrupo a que se destina
Homens e MulheresUm recurso da entidade
Assembleia da República
Lisboa